Pesquisa foi feita pela Fundação Procon-SP com 142 itens em 10 supermercados
Na capital Paulista, a maior variação de preço foi da farofa de milho
Hélvio Romero/Estadão Conteúdo
É o caso de um vidro de azeitona verde recheada com pimentão, Raiola, 100gr, que custa R$ 3,88 em um ponto comercial e R$10,98 em outro, variação de 182,99%. A diferença foi constatada no interior de São Paulo, em Sorocaba.
Na capital paulista, a maior variação foi da farofa de milho de 500g, da marca Yoki, que é vendida por R$ 5,78 em um estabelecimento e em outro custa R$ 2,49, uma diferença de R$ 3,29, que corresponde a uma variação de 132,13%.
Na comparação do levantamento deste ano com o do ano passado, foram constatadas, em média, as seguintes variações nos preços dos produtos na cidade de São Paulo: azeites, 17,07%, bombons, 3,19%; carnes congeladas, -0,47%, cereais e farofas prontas, 11,77%, conservas, 11,46% e panetones, 9,69%.
Pesquisa
O levantamento de preços foi feito com 142 itens que compõe a ceia de Natal durante os dias 27, 28 e 29 de novembro em 10 supermercados distribuídos por cinco regiões da Cidade de São Paulo. Segundo a Fundação Procon-SP, só fizeram parte da comparação, itens comercializados em no mínimo três estabelecimentos visitados. As diferenças de preços referem-se aos dias da pesquisa.
Dicas para economizar
Para economizar com a ceia de Natal, o Procon-SP orienta os consumidores a fazerem uma lista dos itens necessários, pesquisar preços, comparar a qualidade dos produtos.
É importante também observar a embalagem dos produtos que deverá ter a data de validade, lote, identificação do produtor ou fornecedor e informações claras e em português sobre o peso, medida, ingredientes características nutricionais e também o SIF (Serviço de Inspeção Federal) se o alimento for de origem animal e, em alguns casos (como congelados).
No caso de alimentos industrializados, a embalagem deve, obrigatoriamente, informar se o conteúdo traz ou não glúten. Ao passar pelo Caixa, o consumidor deve ficar atento aos valores registrados. Se tiver diferença entre o preço cobrado e o que está informado na gôndola, prevalece o menor.
Caso o consumidor encontre algum problema, o fornecedor deverá substituir o produto ou devolver o valor pago. Ele também pode conceder um abatimento no preço. O prazo para reclamar é de 30 dias após a compra. É importante também guardar o cupom fiscal entregue pelo caixa.
Do R7
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