A Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada por causar danos morais e
materiais a uma consumidora mossoroense, conforme sentença proferida
pelo juiz Edino Jales de Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca.
Segundo a autora, apesar de muitas reclamações no âmbito administrativo,
o fornecimento nunca se deu de modo regular, motivo pelo qual o
Judiciário foi acionado.
Antes da decisão final, medida liminar obrigou a empresa a providenciar água para a residência da consumidora, bem como a instalar hidrômetro, sob pena de multa diária. A empresa defendeu-se, alegando “problemas técnicos imprevisíveis”. Disse também que o imóvel em questão estava situado em região considerada “extremidade de rede”, o que tornaria complicado o fornecimento.
Antes da decisão final, medida liminar obrigou a empresa a providenciar água para a residência da consumidora, bem como a instalar hidrômetro, sob pena de multa diária. A empresa defendeu-se, alegando “problemas técnicos imprevisíveis”. Disse também que o imóvel em questão estava situado em região considerada “extremidade de rede”, o que tornaria complicado o fornecimento.
BLOG DO JEAN SOUZA
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