A Segunda Câmara de Contas do
TCE, reunida na manhã dessa terça-feira (03), votou pela devolução de
recursos por ex-prefeitos de Riacho de Santana, Nísia Floresta e Jaçanã,
municípios do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito de Jacanã, José Farias
da Costa, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$
185.743,53, além de multas. O ex gestor deixou de prestar contas dos
recursos gastos,balancete de maio de 2000, mesmo sendo intimado a
fazê-lo.
O conselheiro Poti Junior, relator da
matéria, acatou parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do
procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, e votou pelo encaminhamento
dos autos (processo nº 3551/2001-TC), ao Ministério Público Estadual
para apuração de responsabilidades.
Nísia Floresta
O conselheiro Tarcísio Costa foi relator
do processo em que o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto,
ficou obrigado a devolver aos cofres municipais a importância de R$
61.798,64, pela realização de despesas com combustível e material de
expediente sem o devido processo licitatório. Também foi imposto o
pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00. “Com o trânsito em julgado,
promova-se a execução nos termos da legislação de regência”, determina o
relator.
Riacho de Santana
O ex-prefeito de Riacho de Santana,
Raimundo Nonato dos Santos,deverá devolver recursos no valor de R$
8.651,90. O relator do processo nº 6211/2006-TC, conselheiro Tarcísio
Costa, entendeu que não houve comprovação da destinação especifica dos
recursos públicos na compra de combustível, carteiras escolares e
distribuição gratuita de óculos.
Contas aprovadas
A Segunda Câmara ainda aprovou as contas
de São Paulo do Potengi, referente ao ano de 2011. Aprovou com
ressalvas as contas dos municípios de: Bom Jesus, Riacho de Santana,
Messias Targino, Venha Ver e São Miguel do Gostoso, todas referentes ao
exercício de 2011. As contas apresentaram falhas formais. As contas do
ex-prefeito de Bento Fernandes, Ivanildo Fernandes de Oliveira,
referentes ao ano de 2009, teve parecer prévio considerando desfavorável
pela Câmara de Contas do TCE.
TCE-RN
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