RESPEITO AO MEIO AMBIENTE! MPF/RN obtém acordo e DER irá substituir estrada à beira-mar da praia de Tourinhos
O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) firmaram um acordo pelo qual a estrada construída na orla da praia
de Tourinhos, ligando as comunidades de Morro dos Martins a Reduto, no
município de São Miguel do Gostoso, será substituída por outra, mais
distante da beira-mar.
O trajeto original de piçarro foi
construído em área que, segundo o Ibama e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pode prejudicar a desova de
tartarugas marinhas, bem como seria área de preservação permanente, por
se constituir em restinga fixadora de dunas.
Pelo acordo, firmado em audiência na
Justiça Federal no último dia 30, o DER se compromete a iniciar o novo
traçado logo que obtiver o licenciamento ambiental. O pedido de licença
prévia deverá ser entregue ao Idema dentro de 60 dias. O departamento
também tomará as providências para incluir o valor necessário à obra no
orçamento de 2014 e, assim que iniciar a execução da nova estrada, irá
desmobilizar a atual, preferencialmente reutilizando o piçarro.
O procurador da República Fábio Venzon
propôs ainda aos representantes do DER que o órgão adquira e instale em
São Miguel do Gostoso, nos próximos quatro meses, placas de sinalização
relativas à circulação de veículos, no intuito de proteger a reprodução
de tartarugas marinhas na orla do município. A proposta foi aceita.
Sem licença – A estrada
que liga Morro dos Martins a Reduto, passando pela orla de Tourinhos,
possui 8,8km de extensão e foi construída entre 2009 e 2010, antes mesmo
de o Idema se pronunciar sobre a possível necessidade de licenciamento
ambiental da obra.
A SPU informou não haver impedimento,
desde que o órgão obtivesse a devida licença do Idema. Através de
denúncias, o MPF começou a investigar o caso e chegou a recomendar
expressamente ao órgão ambiental do estado que levasse em conta a
questão do risco à desova das tartarugas, na análise do licenciamento
ambiental da obra.
Em 31 de agosto de 2010 uma vistoria do
Ibama confirmou que a estrada ocupava área de preservação permanente
(dunas e restingas). O órgão ambiental federal multou o DER, embargou a
obra e apreendeu um trator que havia sido utilizado nos serviços,
aparentemente já concluídos. Recomendou ainda que a estrada fosse
interditada ao tráfego, as áreas degradadas recuperadas, o trajeto
modificado e que fosse iniciado o devido procedimento de licenciamento
ambiental.
Contudo, em 13 de setembro de 2010, o
Idema concluiu que a obra não ocasionava impacto ambiental
significativo, motivo pelo qual não necessitaria do licenciamento. O
fato motivou o MPF/RN a ingressar com uma ação penal
(0008260-27.2011.4.05.8400), na qual o servidor responsável pelo parecer
que baseou a dispensa de licença (quando a estrada já havia, inclusive,
sido concluída) foi condenado em primeira instância a um ano de
prestação de serviços à comunidade, sentença da qual já apelou.
A preocupação com o impacto ambiental da
obra resultou também no ajuizamento, por parte de uma cidadã, de uma
ação popular (0002888-34.2010.4.05.8400), enquanto uma vistoria do
projeto Tartaruga Marinha (Tamar), em dezembro de 2012, reforçou que “a
localização da estrada se sobrepõe à área utilizada pelas tartarugas
marinhas para desova”, destacando que em alguns trechos a pista se
encontra a menos de 30 metros da linha d’água.
Em reunião realizada na Procuradoria da
República poucos meses antes, no dia 23 de agosto de 2012, o DER admitiu
a possibilidade de construção de um novo trajeto, mais distante da
praia, porém sem aumento considerável na distância total da estrada.
Desde então a opção vinha sendo avaliada dentro do departamento e foi
definitivamente aceita na audiência do último dia 30, ocorrida no
processo criminal número 0008259-42.2011.4.05.8400.
O Ministério Público Federal passará, a partir de agora, a acompanhar o cumprimento do acordo.
MPF-RN
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